Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

Veja mais: https://serranossa.com.br/noticia/economia/85709/multa-adicional-de-10-do-fgts-e-extinta